Regulamentações e Conformidade

Operamos sob os mais altos padrões de conformidade normativa e transparência

Compromisso com a Conformidade

Sua segurança e confiança são nossa prioridade

Na Cambios Camel, estamos comprometidos com o cumprimento estrito de todas as leis e regulamentações aplicáveis em matéria de serviços de câmbio. Operamos sob licenças concedidas pelas autoridades reguladoras competentes e mantemos os mais altos padrões de integridade e transparência.

Nosso marco regulatório é projetado para proteger nossos clientes, prevenir atividades ilícitas e garantir a segurança de todas as transações realizadas através de nossa plataforma.

Normas e Requisitos

Prezado cliente, lembre-se de que para toda operação você deve apresentar seu documento de identidade e fornecer as seguintes informações.

Pessoa Física:

  • Domicílio / Endereço residencial.
  • Número de telefone.
  • Atividade econômica / Ocupação / Ofício ou Cargo.
  • E-mail.
  • Se possui a qualidade de PEP (Pessoa Exposta Politicamente).
  • Origem e destino dos recursos utilizados na operação.

As pessoas jurídicas, além disso, devem apresentar:

  • RUT.
  • Certidão de Existência e Representação Legal.
  • Cópia do documento de identidade do representante legal.
  • Procuração especial se atuar em nome ou representação do representante legal da empresa.
  • Certidão de composição acionária (aplica-se a sociedades do tipo S.A.S ou S.A).

Obrigações Cambiais

CAMBIOS CAMEL, divulga a seus usuários e clientes as seguintes informações referentes às obrigações e responsabilidades cambiais próprias da atividade de compra e venda profissional de divisas. (Res. 0210 de 8 de maio de 2025 da DIAN, R.E. 01 de 2018 e CE DCIP 83 da JDBR e suas posteriores modificações):

  • Realizar todas as operações de compra e venda de divisas através dos guichês e da agência autorizada pela DIAN utilizando os meios de pagamento autorizados.
  • Exigir e conservar uma declaração de câmbio para cada uma das operações de compra e venda de divisas, a qual deverá conter a identificação do declarante, do beneficiário da operação e demais características que o Banco de la República exigir.
  • Deve-se realizar um processo de Devida Diligência dos Clientes - DDC, mediante a coleta e conservação das informações atualizadas permanentemente dos beneficiários e declarantes.
  • Pagar em espécie ou mediante o uso de instrumentos de pagamento para operações superiores a 10.000 USD e preencher os formulários adotados pela empresa, documentando cada transação.
  • Para verificar a identidade de uma pessoa jurídica, deve-se exigir os documentos que permitam identificar plenamente a empresa e seus beneficiários finais.
  • Para individualizar e verificar a identidade de uma pessoa física, deve-se exigir a apresentação do documento de identidade original, seja este a carteira de identidade, a cédula de cidadania, a cédula ou carteira de estrangeiro, passaporte ou PPT. Cópia do documento de identidade deve ser conservada pelo prazo legal como comprovante da operação de câmbio. Aplica-se somente para operações de compra e venda de divisas iguais ou superiores a mil dólares (USD 1.000) ou seu equivalente em outras moedas.
  • Se o declarante atuar em nome ou representação de um terceiro beneficiário, deve-se exigir a procuração, autorização ou mandato mediante o qual atua, juntamente com a cópia do documento de identificação do mandante ou beneficiário final.
  • Para as Pessoas Expostas Politicamente - PEP's e às pessoas físicas beneficiárias ou declarantes pertencentes aos países classificados pelo GAFI como de maior risco ou não cooperantes, aplicar-se-á uma Devida Diligência do Cliente intensificada.
  • Fornecer as informações e prestar a colaboração que as autoridades requererem de acordo com sua competência.
  • Cumprir com as obrigações comerciais e tributárias decorrentes de sua condição de comerciantes.
  • Informar por escrito qualquer mudança ou modificação que ocorra ou afete as informações fornecidas para obter a autorização perante a DIAN.
  • Processar e apresentar perante a DIAN as informações de todas as operações de compra e venda de divisas.
  • Afixar em local visível do estabelecimento cópia da respectiva autorização e o cartaz institucional da DIAN.
  • Cumprir todas as obrigações decorrentes da aplicação do SARLAFT-FPADM.
  • Ter designado um oficial de conformidade.
  • Cumprir a obrigação de reporte sobre as operações e de ROS perante a UIAF.
  • Manter a capacidade operacional, administrativa, financeira e técnica que permita o exercício das operações.
  • Cumprir as demais obrigações estabelecidas no regime cambial.